quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

UMA FALSA IMPRESSÃO DE QUE SE ESTÁ FAZENDO ALGO

Como um dos mais importantes encontros da história, assim começou a Conferência Climática de Copenhagen, no início de dezembro de 2009. O objetivo deste encontro era estabelecer o tratado que irá substituir o Protocolo de Kyoto, porém, para decepção de muitos, o que ali fora discutido ficou apenas no devaneio das mentes das autoridades que se encontravam naquele local, pois, não se conseguiu realizar a formalização do tão esperado Contrato Internacional.
Às vésperas do ano de 2010, no dia 30.12.2009, foi publicada a lei nº. 12.187, a qual institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC. Mas, qual o objetivo dessa lei? Houve influência da Conferência Climática de Copenhagen? O que o Brasil, ganhou com a sanção desta lei?
Primeiramente, cabe informar que tramitava na Câmara dos Deputados - CD, desde o ano de 2007, o Projeto de Lei nº. 18, o qual dispunha sobre a criação da PNMC. Tal projeto, em 30.11.2009, começou a tramitar na CD em regime de urgência, conforme o art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados – RICD. Coincidentemente, tal projeto “ganhou” urgência em sua tramitação faltando apenas uma semana para o início das atividades em Copenhagen.
Pois bem, a mencionada lei fora sancionada e publicada, já está até em vigor, mas, pelo que se apercebe a mesma não possui a “imperatividade”, a força que uma lei deve possuir. Ficou apenas no mundo do deve-ser, faltando um longo caminho a percorrer para chegar ao mundo do ser[1].
A lei 12.187, a meu ver, já nasce carente, pois, o que nela apenas existe é um alto grau de abstratividade.
Será que não seria possível incluir, no corpo da lei aqui discutida, artigos que já se manifestassem sobre como o país iria conseguir alcançar a meta de redução dos gases de efeito estufa? Como e com quem esta meta será dividida? Como será realizada a fiscalização e qual sanção será aplicada para aqueles que não conseguirem alcançar as metas apresentadas? Por que não especificar como se fará os incentivos para aqueles que conseguirem contribuir para a redução das emissões dos gases de efeito estufa?
Em resposta a todas essas perguntas pode-se afirmar que houve, simplesmente, negligência do legislador.
Já em relação às perguntas acima formuladas, a afirmação é de que o objetivo real desta lei é demonstrar uma falsa preocupação com os efeitos da emissão dos gases de efeito estufa. Dúvidas não se devem ter sobre a influência da Conferência Climática de Copenhagen na sanção desta lei, afinal de contas, esta começou a tramitar em caráter de urgência faltando apenas uma semana para o início das atividades em Copenhagen. Por fim, o Brasil e o planeta Terra poderiam ganhar muito mais. Acredito, que o ganho destes, o ganho de toda a população, é demasiadamente pequeno em relação a tudo aquilo que deve ser feito.
Pessoal, o planeta “grita” esperando uma solução. Não adianta a apresentação de uma lei simplória, a qual depende de outras ainda inexistentes a fim de que esta venha a ter total eficácia. Chega de enrolação, essa é a hora de fazer alguma coisa, porque, senão, amanhã pode não vir, e se o amanhã chegar, este pode ser tarde demais.
O dispositivo na íntegra poderá ser conferido no seguinte link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12187.htm
[1] Teoria pura do direito – Hans Kelsen

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