sábado, 16 de janeiro de 2010

PROFISSÃO: REPENTISTA

No último dia 15.01 (sexta-feira) foi publicada a lei nº. 12.198, a qual dispõe sobre o exercício da profissão de Repentista. Isso mesmo, o repentista agora é reconhecido como profissional.
Segundo a referida lei, "repentista é o profissional que utiliza o improviso rimado como meio de expressão artística cantada, falada ou escrita, compondo de imediato ou recolhendo composições de origem anônima ou da tradição popular.".
Vejo que outras profissões que buscam o reconhecimento do Poder Legislativo ainda não tem um projeto de lei, ou, se tem, o mesmo encontra-se paralisado.
Lembro do julgamento do RE 511961‏, em que os ministros do Supremo Tribunal Federal por 8 votos a 1, decidiram que o diploma de jornalista não seria mais obrigatório.
Por outro lado, existe uma Proposta de Emenda a Constituição (PEC 33/2009) que acresceta o art. 220-A à Constituição[1], a qual dispõe sobre o retorno da exigência do diploma para os jornalistas.
Pois é, a justiça vem para uns e de outros ela, infelizmente, esquece!
Aguardemos as próximas regulamentações, e que essas possam vir para profissões que realmente esperam, para que a sociedade tenha, de fato, um ganho.
[1] Desde o dia 11/12/2009 a PEC está aguardando inclusão em ordem do dia para a primeira sessão de discussão - consulta realizada em 16.01.2010.

Um comentário:

Unknown disse...

Luiz, imagine como ficará a Praia do Francês (aqui em Alagoas, na cidade de Marechal Deodoro) com a regularizãção da profissão de REPENTISTA.